terça-feira, 13 de abril de 2010

Deveres e Obrigações do Bibliotecário


Art. 2° - Os deveres do profissional de Biblioteconomia compreendem além do exercício de suas atividades:
• a) dignificar através de seus atos a profissão tendo em vista a elevação moral, ética e profissional da Classe;
• b) observar os ditames da Ciência e da técnica, servindo ao Poder Público, à Iniciativa Privada à Sociedade em geral;
• c) respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão;
• d) respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais;
• e) colaborar eficientemente com a Pátria, o Poder Público e a Cultura.
Art. 3° - Cumpre ao profissional de Biblioteconomia:
• a) preservar o cunho liberal e humanista de sua profissão, fundamentado na liberdade da investigação científica e na dignidade da pessoa humana;
• b) exercer a profissão, aplicando todo zelo, capacidade e honestidade no seu exercício;
• c) cooperar intelectual e materialmente para o processo da profissão, mediante o intercâmbio de informações com Associações de Classe, Escolas e Órgãos de divulgação técnica e científica;
• d) guardar sigilo no desempenho de suas atividades, quando o assunto assim exigir;
• e) realizar, de maneira digna, a publicidade de sua instituição ou atividade profissional, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito de sua profissão ou de colega;
• f) considerar que o comportamento profissional irá repercutir nos juízos que se fizerem sobre a Classe;
• g) manter-se atualizado sobre a legislação que rege o exercício profissional da Biblioteconomia, cumprindo-a corretamente e colaborando para seu aperfeiçoamento;
• h) combater o exercício ilegal da profissão.
Art. 4° - A conduta do bibliotecário em relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados da Classe.
Art. 5° O bibliotecário deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
• a) ser leal e solidário, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão;
• b) evitar críticas e/ou denúncias contra outro profissional, sem dispor de elementos comprobatórios;
• c) respeitar as idéias de seus colegas, os trabalhos e as soluções, jamais usando-os como de sua própria autoria;
• d) evitar comentários desabonadores sobre a administração de colegas que vier a substituir;
• e) abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da Classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento.
Art. 6° - O bibliotecário deve, com relação à Classe, observar as seguintes normas:
• a) prestigiar as entidades de Classe, contribuindo sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da coletividade;
• b) zelar pelo prestígio da Classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;
• c) facilitar o desempenho dos representantes do órgão fiscalizador, quando no exercício de suas respectivas funções.
Art. 7° - O bibliotecário deve, em relação aos usuários, observar a seguinte conduta:
• a) aplicar todo zelo e recursos ao seu alcance no atendimento ao público, não se recusando a prestar assistência profissional, salvo por relevante motivo;
• b) tratar os usuários com respeito e urbanidade, não prescindindo de igual tratamento por parte deles;
• c) ater-se ao que lhe compete na orientação técnica da pesquisa e na normalização do trabalho intelectual.
Art. 8° -O bibliotecário deve interessar-se pelo bem público e, com tal finalidade, contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à coletividade.
Art. 9° - No desempenho de cargo, função, ou emprego, cumpre ao bibliotecário dignificá-lo moral e profissionalmente.
Art. 10° - Quando consultor, o bibliotecário deve limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta.

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